A publicação da Nota Orientativa Conjunta nº 01/2026, pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) e pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), inaugura uma discussão relevante sobre a articulação entre competências ambientais e urbanísticas após a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025.
O que é a Manifestação Técnica Municipal?
Entre os pontos que merecem atenção está a proposta de criação da Manifestação Técnica Municipal (MTM), concebida como um parecer técnico e não vinculante para subsidiar o órgão ambiental licenciador.
A questão central é compreender até que ponto a MTM poderá contribuir para a cooperação entre os entes públicos sem se transformar, na prática, em nova etapa do licenciamento ambiental, em requisito informal para a emissão de licenças ou um mecanismo indireto de condicionamento do processo.
Quais são os riscos da adoção da MTM?
A preocupação ganha relevância diante da possibilidade de órgãos ambientais estaduais e municipais passarem a adotar a recomendação como referência para a criação de novos fluxos, formulários e exigências administrativas.
Sem regulamentação clara, esse movimento poderá resultar em procedimentos distintos entre os entes federativos, ampliação dos prazos, sobreposição de análises e aumento da insegurança jurídica para os empreendedores.
Como a MTM se relaciona com a licença integrada?
O tema também se relaciona à licença urbanística e ambiental integrada, prevista no art. 12 da Lei nº 15.190/2025. Nesse contexto, é necessário observar os limites entre a competência municipal sobre o ordenamento territorial e a autonomia decisória do órgão responsável pelo licenciamento ambiental.
A implementação da nova legislação demandará acompanhamento próximo das regulamentações estaduais e municipais, bem como avaliação integrada dos requisitos ambientais e urbanísticos aplicáveis a cada empreendimento.
A definição antecipada dos atos exigíveis, dos órgãos envolvidos e dos possíveis pontos de conflito tende a ser determinante para reduzir riscos, evitar duplicidades e conferir maior previsibilidade aos processos de licenciamento.
