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MS regulamenta a transição para a LGLA: impactos para processos em curso e licenças vigentes

MS regulamenta a transição para a LGLA: impactos para processos em curso e licenças vigentes

14/08/2026

Autores

Bruno Magalhães - Associado

A Resolução SEMADESC nº 165, de 10 de julho de 2026, estabelece diretrizes procedimentais e operacionais para compatibilizar o licenciamento ambiental estadual conduzido pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) com as normas gerais da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA).

A regulamentação busca assegurar a transição entre os regimes normativos, preservar atos administrativos válidos e garantir maior segurança jurídica aos processos de licenciamento em Mato Grosso do Sul.

A seguir, destacamos os principais pontos sobre a Resolução e sua relação com a LGLA.

  1. Como fica a legislação estadual?

As normas estaduais relativas aos procedimentos de licenciamento, estudos ambientais, condicionantes, participação pública, publicidade e tramitação eletrônica continuam aplicáveis. No entanto, sua aplicação depende da compatibilidade com as normas gerais da LGLA, que prevalecem em caso de conflito (art. 2º).

  1. Quais são as regras de transição para processos e licenças?

Os processos protocolados após a entrada em vigor da LGLA continuarão sendo conduzidos conforme a legislação estadual vigente na data do protocolo, observadas as normas gerais federais (art. 3º).

Os processos em curso deverão se adequar à LGLA. Ainda assim, os atos processuais válidos serão preservados, assim como as obrigações e os cronogramas já estabelecidos, até a conclusão da etapa em andamento (art. 4º).

As licenças e autorizações expedidas anteriormente permanecem válidas até o término de sua vigência (art. 15).

  1. Como ficam as modalidades de licenciamento e os prazos de validade?

O licenciamento trifásico, composto pelas Licenças Prévia (LP), de Instalação e de Operação, permanece como procedimento ordinário estadual (art. 5º).

A Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) poderá continuar sendo utilizadas enquanto permanecerem compatível com a LGLA, mas o procedimento por adesão e compromisso será operacionalizado por meio dos Comunicados de Atividade (art. 6º).

A Resolução também estabelece prazos de validade de três a seis anos para as LPs e LIs e de cinco a dez anos para as LOs (art. 8º).

  1. Como ficam os estudos ambientais e as condicionantes?

A exigência de estudos ambientais continuará observando a legislação estadual, desde que interpretada em conformidade com a LGLA (art. 9º).

Permanece vedada a dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) quando sua elaboração for exigida pela Constituição ou pela legislação aplicável.

Contudo, deve-se observar, conforme a resolução, que em caso de conflito entre a resolução estadual e a lei federal, aplica-se a lei federal. Por isso, mesmo sem previsão expressa na Resolução, as atividades com dispensa de licenciamento nominadas nos arts. 9º e 10 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental não devem ser submetidas ao licenciamento ambiental. Ainda assim, essas atividades poderão ter de realizar estudos ambientais específicos e cumprir condicionantes eventualmente exigidas pelos órgãos competentes.

As condicionantes deverão ser tecnicamente justificadas, proporcionais aos impactos identificados e vinculadas por nexo causal à atividade licenciada. Não será admitida a imposição de obrigações destinadas a compensar impactos que não tenham relação com o empreendimento.

  1. Como funcionará a tramitação eletrônica dos processos?

Os processos estaduais serão formalizados e tramitarão eletronicamente no sistema adotado pelo IMASUL.

A integração entre o licenciamento, as autorizações ambientais, a outorga de recursos hídricos e outros atos correlatos terá natureza procedimental. Essa integração não altera as competências nem a autonomia decisória de cada instrumento.

A manifestação das autoridades envolvidas deverá observar as hipóteses, os limites de competência e os efeitos da ausência de manifestação previstos na LGLA.

Em síntese, a Resolução preserva a estrutura do licenciamento ambiental de Mato Grosso do Sul, mas subordina sua aplicação às normas gerais da LGLA, especialmente quanto à transição dos processos, aos prazos das licenças, à motivação das condicionantes e à integração procedimental dos atos ambientais.

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