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Nova resolução do Conama reposiciona a qualidade do ar no centro do licenciamento ambiental

Nova resolução do Conama reposiciona a qualidade do ar no centro do licenciamento ambiental

27/04/2026

Autores

Arthur Prudente - Associado

A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 513, de 7 de abril de 2026, marca uma mudança relevante na política ambiental brasileira. Ao reestruturar o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar), a norma atualiza instrumentos já existentes e redefine a forma como a qualidade do ar se integra ao licenciamento ambiental, à gestão pública e à atuação regulatória das empresas.
A nova resolução adota uma abordagem integrada, baseada em monitoramento contínuo, transparência de dados e planejamento estruturado. Essas diretrizes afetam diretamente o desenho de projetos e a estratégia jurídica de empreendimentos com potencial poluidor. 

Reestruturação do Pronar: o que muda na política pública? 

A Resolução nº 513/2026 amplia o escopo do Pronar e reforça sua relevância institucional. O programa deixa de focar apenas no controle de emissões e passa a incorporar temas ligados à saúde pública, ao planejamento urbano e às mudanças climáticas.
Entre os principais avanços, destacam-se: 

  • integração entre União, estados e municípios; 
  • uso de inventários de emissões e modelagem atmosférica; 
  • criação de mecanismos de transparência e acesso público aos dados; 
  • alinhamento com políticas climáticas e sanitárias. 

Essa ampliação altera a natureza do Pronar. O programa deixa de ter caráter apenas orientativo e passa a influenciar o licenciamento ambiental de forma indireta. Suas diretrizes podem vincular decisões administrativas e fortalecer o controle judicial, servindo como parâmetro de legalidade e legitimidade dos atos administrativos. 

Por que o monitoramento vira o novo eixo regulatório? 

Um dos pontos centrais da resolução é a valorização do monitoramento da qualidade do ar como elemento essencial da regulação ambiental.
A norma institui: 

  • a Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar; 
  • o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr); 
  • a divulgação obrigatória de dados, inclusive em tempo real. 

Além disso, os dados de monitoramento passam a integrar o licenciamento ambiental, inclusive como condição para concessão e renovação de licenças.
Esse modelo supera a lógica apenas prévia do licenciamento e adota um controle contínuo, baseado em dados verificáveis.
A ampla divulgação de informações públicas aumenta a exposição das empresas. Dados em tempo real podem servir como prova em ações civis públicas e processos administrativos. Falhas no monitoramento ou no envio de dados também podem gerar questionamentos regulatórios e responsabilização. 

Quais são os impactos diretos no licenciamento ambiental? 

A resolução endurece os critérios de avaliação da qualidade do ar nos processos de licenciamento ambiental.
Entre os principais pontos, estão: 

  • indeferimento da licença quando o projeto comprometer os padrões de qualidade do ar; 
  • exigência de medidas adicionais em áreas já degradadas; 
  • obrigatoriedade de estudos de dispersão atmosférica no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); 
  • programas de monitoramento contínuo das emissões. 

A norma também reforça o uso de dados oficiais e inventários como base obrigatória da análise de impacto.
Esse conjunto de exigências aumenta a complexidade técnica e jurídica do licenciamento, especialmente em projetos de infraestrutura e em setores com altas emissões.
Cresce a discricionariedade técnica do órgão licenciador, sobretudo na análise de cenários futuros, baseados em modelagem atmosférica. Isso pode reduzir a previsibilidade dos processos e aumentar o risco de indeferimentos ou condicionantes mais rigorosas. Por isso, a qualidade metodológica dos estudos ambientais passa a ser elemento central de defesa em disputas administrativas e judiciais. 

Quais são os novos deveres para estados e empresas? 

A Resolução nº 513/2026 impõe obrigações estruturais aos entes federativos, como: 

  • elaboração e atualização periódica de inventários de emissões; 
  • definição das Regiões de Controle da Qualidade do Ar (RCQA); 
  • criação de Planos de Gestão da Qualidade do Ar, com metas e prazos; 
  • publicação de relatórios anuais sobre a qualidade do ar. 

Para as empresas, isso significa: 

  • maior exigência no fornecimento de dados ambientais; 
  • integração com sistemas públicos de monitoramento; 
  • adequação a padrões progressivamente mais restritivos. 

Sob o aspecto jurídico, essas exigências tendem a se consolidar como obrigações acessórias do licenciamento ambiental. O descumprimento pode gerar sanções administrativas, suspensão de licenças e dificuldades na renovação. Também surgem debates sobre legalidade e razoabilidade, especialmente quando os custos forem elevados ou a regulamentação for insuficiente. 

Mais transparência significa mais judicialização? 

A obrigação de divulgar amplamente dados ambientais, inclusive séries históricas e informações em tempo real, amplia o controle social e institucional.
Esse cenário tende a: 

  • facilitar a atuação do Ministério Público e de organizações da sociedade civil; 
  • reforçar a base probatória em litígios ambientais; 
  • acelerar a identificação de descumprimentos regulatórios. 

A tendência é de aumento de litígios climáticos  e ações relacionadas à saúde pública.. As empresas ficam mais expostas a sanções administrativas, ações indenizatórias e obrigações de fazer, com impactos reputacionais relevantes. 

Como as empresas devem se preparar para esse novo cenário? 

Diante desse contexto, empresas com potencial emissor precisam rever suas estratégias regulatórias.
Entre as principais medidas, destacam-se: 

  • integração entre as áreas jurídica, ambiental e de compliance; 
  • antecipação de exigências ainda em fase de regulamentação; 
  • investimento em monitoramento e gestão de dados ambientais; 
  • revisão de estudos ambientais e matrizes de risco. 

A Resolução nº 513/2026 aponta para um modelo regulatório mais dinâmico, baseado em dados, metas progressivas e integração de políticas públicas.
Por isso, uma postura proativa é essencial. A revisão dos sistemas de monitoramento, da governança de dados ambientais e da documentação técnica reduz riscos regulatórios. Setores como energia, mineração, indústria pesada e infraestrutura tendem a sentir esses efeitos com mais intensidade. Antecipar riscos e fortalecer a defesa técnica e jurídica será decisivo para mitigar contingências futuras. 

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