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Resolução Conama nº 516/2026 estabelece restrições ao uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos

Resolução Conama nº 516/2026 estabelece restrições ao uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos

14/08/2026

Autores

Arthur Prudente - Associado

Foi publicada, em 10 de julho de 2026, a Resolução Conama nº 516/2026, que estabelece limites para a presença de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos fabricados, importados, distribuídos e comercializados no Brasil. A norma é conhecida como “RoHS Brasileira”, em referência à regulamentação europeia sobre restrição de substâncias perigosas em produtos eletroeletrônicos.

A Resolução representa mudança relevante no controle ambiental desses produtos, ao estabelecer requisitos que alcançam não apenas os fabricantes e importadores, mas também distribuidores, comerciantes e plataformas de comércio eletrônico.

Quais produtos estão sujeitos à nova norma?

A Resolução aplica-se, de modo geral, aos equipamentos cujo funcionamento dependa de correntes elétricas ou campos eletromagnéticos, observados os limites de tensão definidos na norma.

Também estão incluídos fios, cabos e peças de reposição destinados à reparação, reutilização, atualização de funcionalidades ou melhoria da capacidade dos equipamentos. A Resolução prevê, contudo, exclusões para determinadas categorias, como alguns equipamentos destinados à defesa, instalações industriais fixas de grandes dimensões, meios de transporte, dispositivos médicos implantáveis, pilhas e baterias e equipamentos desenvolvidos especificamente para pesquisa.

O enquadramento deverá ser analisado caso a caso, considerando as características do produto, sua finalidade e sua forma de comercialização.

Quais substâncias passam a ser restringidas?

A norma estabelece limites máximos de concentração, por massa de material homogêneo, para dez substâncias:

  • bifenilas polibromadas — PBB;
  • éteres difenílicos polibromados — PBDE;
  • mercúrio;
  • cádmio;
  • cromo hexavalente;
  • chumbo;
  • DEHP;
  • BBP;
  • DBP; e
  • DIBP.

Os limites variam conforme a substância, sendo de 0,01% para o cádmio e de 0,1% para as demais. Quando o produto já estiver sujeito a outra norma que estabeleça restrição mais rigorosa, deverá prevalecer o limite mais restritivo.

Quais são os prazos de adequação?

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, mas estabeleceu diferentes prazos para a adequação dos produtos.

As restrições relativas a PBB e PBDE são imediatamente aplicáveis. Para o mercúrio, foi fixado o prazo de 180 dias. Já os limites relativos a cádmio, cromo hexavalente e chumbo deverão ser atendidos em até três anos, enquanto os aplicáveis a DEHP, BBP, DBP e DIBP terão prazo de quatro anos.

Os prazos não devem ser interpretados como um período de inatividade. A adequação poderá exigir alterações de projeto, substituição de materiais, revisão de fornecedores, realização de ensaios, atualização de contratos e reorganização de procedimentos internos.

Além disso, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão exigir o atendimento imediato aos limites em suas aquisições, sem necessidade de aguardar o término dos prazos gerais, salvo quando o equipamento estiver abrangido por isenção temporária.

Como funcionará o cadastro e a autodeclaração de conformidade?

A Resolução criou o Cadastro Nacional de Equipamentos Eletroeletrônicos com Restrições de Substâncias Perigosas, que ainda deverá ser instituído e regulamentado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Cada equipamento, modelo ou família de produtos deverá ser cadastrado individualmente pelo fabricante ou importador, com a emissão de autodeclaração de conformidade. O cadastro será obrigatório e deverá preceder a fabricação ou a importação, observada a regra de transição prevista na norma.

Depois que o sistema for disponibilizado, os fabricantes e importadores terão o prazo de um ano para incluir as informações e emitir as respectivas autodeclarações.

A declaração deverá acompanhar o produto ou ser disponibilizada por meio que permita fácil acesso pelo consumidor, além de permanecer disponível na internet. Os responsáveis pelo cadastramento responderão administrativa e criminalmente pela veracidade das informações prestadas.

Quais são as responsabilidades de cada empresa da cadeia?

A Resolução distribui obrigações entre os diferentes integrantes da cadeia.

Fabricantes e importadores deverão assegurar a conformidade dos equipamentos, manter a documentação técnica em português, atualizar o cadastro, emitir a autodeclaração e garantir a rastreabilidade dos produtos.

Nos casos de importação, caberá ao importador obter do fabricante estrangeiro a documentação necessária à comprovação da conformidade.

A apresentação de certificado ou declaração emitida no exterior poderá não ser suficiente, especialmente se o documento não contiver as informações mínimas que serão definidas pelo MMA.

Distribuidores e comerciantes, por sua vez, deverão exigir a disponibilização da autodeclaração como condição para a distribuição e comercialização dos produtos.

A norma também prevê situações em que importadores, distribuidores e comerciantes poderão ser equiparados aos fabricantes, como nos casos em que comercializem o equipamento sob sua própria marca, alterem o produto de forma capaz de afetar sua conformidade ou deixem de exigir a autodeclaração.

Essa regra merece atenção especial das empresas que trabalham com marcas próprias, importação direta, personalização de produtos ou terceirização da fabricação.

O que ocorre em caso de não conformidade?

Caso o fabricante ou importador identifique, após a comercialização, que determinado equipamento não atende aos limites estabelecidos, deverá comunicar as autoridades competentes e os demais integrantes da cadeia, interromper a comercialização, adequar o processo produtivo ou o produto importado e promover o recolhimento dos equipamentos já colocados no mercado.

Quando não for possível sanar a irregularidade, o produto deverá receber destinação final ambientalmente adequada. Os consumidores também deverão ser informados sobre as medidas corretivas adotadas.

A fiscalização poderá envolver requisição de amostras, análise da documentação técnica, realização de ensaios laboratoriais e apreensão de produtos. Constatada a infração, o responsável poderá ser obrigado a arcar com os custos de ensaios, apreensão, armazenamento e destruição, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Como funcionam as isenções temporárias?

A Resolução admite a concessão de isenções temporárias para aplicações específicas, especialmente quando não houver alternativa técnica ou científica viável, quando não estiver comprovada a confiabilidade da substância substituta ou quando a substituição puder gerar impactos ambientais, à saúde ou à segurança superiores aos benefícios esperados.

Os pedidos poderão ser apresentados por fabricantes e importadores e serão analisados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

No prazo de 180 dias da publicação da Resolução, o Ministério deverá divulgar:

  • a lista inicial de equipamentos e aplicações isentos;
  • os procedimentos e critérios para concessão, alteração, renovação e revogação das isenções; e
  • a documentação técnica mínima necessária para comprovar a conformidade dos produtos.

Quais providências devem ser adotadas pelas empresas?

Embora parte da regulamentação ainda dependa de atos complementares, as empresas abrangidas devem iniciar desde já a avaliação dos impactos da Resolução.

Sob a perspectiva jurídica e de governança, recomenda-se:

  • identificar os produtos potencialmente sujeitos à norma;
  • avaliar as responsabilidades de cada empresa na cadeia;
  • revisar contratos com fabricantes e fornecedores nacionais e estrangeiros;
  • incluir obrigações de fornecimento de documentos, rastreabilidade e comprovação de conformidade;
  • disciplinar contratualmente a responsabilidade por custos de recolhimento, ensaios, substituição e destinação de produtos;
  • estruturar fluxos internos para validação e emissão das autodeclarações;
  • definir procedimentos de resposta a situações de não conformidade; e
  • acompanhar os atos complementares que serão publicados pelo MMA.

A implementação da Resolução exigirá atuação coordenada das áreas jurídica, ambiental, técnica, de qualidade, compras, importação, produto, logística e sustentabilidade.

Mais do que limitar a composição dos produtos, a Resolução Conama nº 516/2026 cria um novo sistema de controle, documentação e responsabilização para equipamentos eletroeletrônicos comercializados no Brasil. A adoção antecipada das medidas de adequação ajudará a reduzir riscos regulatórios, contratuais e operacionais, além de garantir a continuidade das operações dentro dos prazos estabelecidos.

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