A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.298/2026, que entrou em vigor em 4 de maio de 2026, disciplina a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país. Além de consolidar princípios de proteção e integridade desse mercado, a Resolução traz vedações expressas que impactam modelos de mercados preditivos baseados em eventos.
O que são derivativos?
Em linhas gerais, derivativos são contratos financeiros cujo valor “deriva” do comportamento de um ativo subjacente ou de um referencial (por exemplo, taxa de juros, índice de preços, preços de commodities ou de ativos negociados no mercado).
A Resolução CMN nº 5.298/2026 não conceitua derivativos, mas estabelece diretrizes gerais para a organização e funcionamento desse mercado. Nesse contexto, a norma dispõe sobre a vedação de determinadas ofertas no âmbito do mercado de derivativos, sobretudo aquelas relacionadas aos chamados de “mercado preditivo”.
O que são mercados preditivos?
Os mercados preditivos, também chamados de “mercados de predição”, são plataformas que, em regra, permitem a participação financeira no desfecho de um evento futuro e incerto, com preços variando conforme a percepção dos participantes.
Quais contratos passaram a ser vedados?
A Resolução CMN nº 5.298/2026 veda a oferta e a negociação, no país, de contratos derivativos cujos ativos subjacentes estejam relacionados a:
- evento real de temática esportiva;
- evento virtual de jogos on-line; e
- evento real ou virtual de natureza política, eleitoral, social, cultural, de entretenimento ou de qualquer outra temática que, a critério da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não represente um referencial econômico ou financeiro.
A norma estabelece, ainda, que tais vedações se aplicam a ofertas realizadas em território nacional, ainda que o derivativo seja negociado no exterior.
Em termos práticos, a vedação tende a afetar estruturas típicas de mercados preditivos quando não possuírem base econômica ou financeiro reconhecível, ao mesmo tempo em que preserva, em tese, a negociação de derivativos referenciados em variáveis econômicas e financeiras tradicionais, já utilizadas no cotidiano do mercado bancário e de capitais brasileiro.
Ainda, a norma atribui à CVM a competência para regulamentação complementar sobre o enquadramento de temáticas em referenciais econômico-financeiro e à execução da Resolução.
O que diz o Ministério da Fazenda sobre mercados de previsão?
Em paralelo, o Ministério da Fazenda emitiu a Nota Técnica SEI nº 2958/2026, indicando seus entendimentos sobre a caracterização do fornecimento de serviços de “mercados de previsão”.
A Nota Técnica descreve o funcionamento dessas plataformas e registra que elas frequentemente se apresentam como “instrumentos financeiros” ou “contratos de evento”, embora a análise de seus elementos estruturais aproxime essas práticas da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, já regulamentada no Brasil.
Assim, a Nota Técnica sustenta que, tal como ofertada a usuários no Brasil, a exploração do mercado de previsão pode caracterizar exploração ilegal de apostas de quota fixa, independentemente da nomenclatura empregada pela plataforma.
O documento destaca, inclusive, que essas estruturas são comumente utilizadas para eventos esportivos e para temáticas diversas (políticas, sociais, culturais etc.), apontando riscos ao consumidor e à integridade do mercado.
