Modelo Fotos Site (3)
Principal
Seta
STJ rejeita relatório feito por inteligência artificial

STJ rejeita relatório feito por inteligência artificial

27/04/2026

Autores

Rhasmye El Rafih - Associada

No julgamento do Habeas Corpus nº 1.059.475, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial (IA) generativa, sem validação técnica humana adequada, não pode ser usado como prova no processo penal. 

Qual era o caso? 

Tratava de uma acusação de injúria racial em que a prova da ofensa estaria indicada em um vídeo. Porém, o laudo do Instituto de Criminalística não confirmou a expressão ofensiva apontada na denúncia. A acusação foi embasada em um relatório feito por ferramentas de IA generativa com conclusão oposta à da perícia oficial. 

Por que o STJ rejeitou esse relatório? 

Para a Corte, o relatório elaborado por IA generativa não oferecia segurança mínima para sustentar uma acusação criminal, pois: 

  • é confeccionado com base em probabilidades e padrões estatísticos; 
  • pode gerar respostas erradas com aparência de verdade (alucinações); 
  • não apresentou base técnico-científica suficiente para contrariar a perícia oficial; 
  • foi usado para analisar áudio, embora esse tipo de ferramenta, em regra, seja voltado ao processamento de texto; e 
  • não foi revisto por um perito oficial. 

O STJ disse que IA nunca pode ser usada no contexto penal? 

Não, o ponto central foi outro: um conteúdo gerado por IA, sem metodologia verificável e sem controle humano qualificado, não pode ser tratado como prova confiável para fundamentar uma acusação penal. 

Qual é a diferença entre o laudo oficial e o relatório de IA? 

O STJ deu peso ao fato de que a perícia oficial expôs o método técnico utilizado, explicou seu raciocínio e indicou os elementos objetivos analisados. Já o relatório produzido com IA foi considerado simplificado e sem confiabilidade para afastar a conclusão pericial oficial. 

O Juiz é obrigado a seguir a perícia oficial? 

Em regra, o juiz pode discordar de um laudo pericial. Mas, segundo o STJ, isso exige fundamentação idônea. Ou seja, não se pode deixar de lado uma perícia oficial bem fundamentada para adotar, no seu lugar, uma análise sem base técnica equivalente. 

O que a decisão muda na prática? 

A decisão é relevante porque sinaliza um limite importante para o uso de IA generativa na esfera criminal. Na prática, ela reforça que: 

  • tecnologia não substitui prova técnica idônea, mas pode ser um fator de grande auxílio, caso bem utilizada; 
  • ferramentas de IA não devem ser tratadas como “atalho” probatório; 
  • análises automatizadas precisam de validação humana, método claro e possibilidade real de contestação; 
  • a busca por eficiência não pode comprometer o devido processo legal. 

Qual o impacto para empresas? 

O precedente traz um alerta importante para investigações corporativas, defensivas e na extração, análise e gestão de provas digitais. Ferramentas de IA podem ser úteis como apoio operacional, organização de informações e triagem de dados. Mas seu uso exige cautela, especialmente quando houver risco de repercussão sancionatória, regulatória ou penal. Para a decisão, a IA pode auxiliar, mas não deve substituir a análise técnica especializada, documentação metodológica, supervisão humana e critérios confiáveis de validação. 

Continue lendo

Ver todas as publicações
Seta
Seta