O regime fiscal das despesas com a contratação de planos de saúde ficou um tanto desengonçado na Lei Complementar nº 214/25. A recém-promulgada Lei Complementar nº 227/24 aprimorou-lhe um pouco as regras, mas não foi o bastante para navegarmos em mares calmos, a salvo de tormentas interpretativas. Os componentes dessa intrincada equação são os artigos 5º, inciso I; 57, §3º, ‘f’; e 238 da LC 214/25.
ConJur | Crédito de CBS/IBS na aquisição de planos de saúde para empregados: presente de grego?
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