O regime fiscal das despesas com a contratação de planos de saúde ficou um tanto desengonçado na Lei Complementar nº 214/25. A recém-promulgada Lei Complementar nº 227/24 aprimorou-lhe um pouco as regras, mas não foi o bastante para navegarmos em mares calmos, a salvo de tormentas interpretativas. Os componentes dessa intrincada equação são os artigos 5º, inciso I; 57, §3º, ‘f’; e 238 da LC 214/25.
ConJur | Crédito de CBS/IBS na aquisição de planos de saúde para empregados: presente de grego?
13/02/2026
Autores
Continue lendo
25/09/2026
Estadão | Fusões e aquisições continuam mesmo com eleição indefinida, diz sócia do Madrona
23/09/2026
Espírito Santo avança na regulamentação do licenciamento ambiental à luz da LGLA
21/09/2026
Portaria cria regime especial para Bets na Copa do Mundo Feminina de 2027
Ver todas as publicações
