Principal
Seta
Nossos profissionais
Seta
Lucas Camargo

Lucas Camargo

Lucas Camargo
  • +55 (11) 96427-0130
  • lucas.camargo@madronaadvogados.com.br
Vcard

Áreas de atuação

Lucas atua com foco em demandas consultivas e contenciosas na área trabalhista, incluindo litígios complexos, remuneração de executivos, aspectos trabalhistas de transações societárias, elaboração de políticas internas e negociações sindicais. 

Possui ampla experiência na elaboração de planos de remuneração e benefícios, políticas internas, condução de investigações internas e participação em litígios envolvendo executivos, sindicatos e o Ministério Público do Trabalho. 

Lucas também assessora empresas em questões imigratórias, incluindo definição de vistos e autorizações de trabalho para estrangeiros que atuarão no Brasil. 

Formação

  • LL.M. pela Columbia Law School (Estados Unidos)
  • Especialização em Direito Desportivo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Bacharelado em Direito pela Universidade de São Paulo

Idiomas

Português, inglês e espanhol

Conteúdos relacionados

24/07/2026

Redes sociais como prova em processos trabalhistas: efeitos de decisão recente do TST

Conteúdos publicados em redes sociais podem servir como prova em processos trabalhistas. Fotografias, vídeos, informações profissionais e declarações do usuário podem ajudar a comprovar fatos discutidos na Justiça. Para isso, a parte deve obter o conteúdo por meios legais e analisá-lo com as demais provas. Ver mais
25/05/2026

A nova lei com impacto direto sobre influenciadores digitais: o que muda para empresas e agências

A Lei nº 15.325/2026 regulamentou a profissão de multimídia, categoria que inclui influenciadores digitais (ou criadores de conteúdo). A nova regra aumenta a necessidade de cuidado do ponto de vista legal na contratação desses profissionais, principalmente em campanhas publicitárias veiculadas em mídias eletrônicas e digitais (especialmente nas redes sociais). Ver mais
12/05/2026

NR-01 2026: o que muda na gestão de saúde e segurança do trabalho?

Em 26 de maio de 2026, entra em vigor a nova redação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), conforme a redação dada pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ver mais
12/05/2026

Geolocalização como prova de jornada: avanços e limites definidos pelo TST

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxeram novos contornos ao uso da geolocalização de dispositivos particulares e corporativos de empregados como prova digital em ações trabalhistas, especialmente em discussões sobre jornada de trabalho. Em julgamentos da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) e da 5ª Turma, o TST reconheceu a validade do uso de dados de geolocalização tratados por operadoras de telefonia para apurar a jornada de empregados, desde que observados limites claros de finalidade, necessidade, proporcionalidade, restrição temporal e sigilo processual.  Ver mais