O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). O texto segue para sanção presidencial e ainda poderá ser objeto de vetos e regulamentação complementar.
O que muda?
O REDATA prevê um regime fiscal específico para reduzir a carga tributária federal sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de bens de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas. O incentivo alcança projetos de instalação, ampliação e modernização de data centers no Brasil e abrange tributos federais na aquisição/importação (PIS – Programa de Integração Social/Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Importação), observadas as condições do texto aprovado e da regulamentação.
Na prática, o PL cria uma janela relevante para planejamento de investimentos em bens de capital (CAPEX) em infraestrutura digital, especialmente em projetos ligados à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou inferência de modelos de inteligência artificial (IA). O acesso aos benefícios do regime dependerá de habilitação, definição dos bens elegíveis, comprovação das contrapartidas legais e observância das regras operacionais que vierem a ser editadas pelo Poder Executivo.
Embora o REDATA preveja prazo de vigência de 5 anos, o texto aprovado limita os efeitos dos benefícios relativos a PIS/Cofins (receita), PIS/Cofins‑Importação e IPI até 31/12/2026. A restrição se dá em razão da extinção desses tributos (parcial, no caso do IPI) na mesma data, no contexto da Reforma Tributária.
Como o REDATA pode ser estratégico para as empresas?
O REDATA busca atenuar um dos principais fatores de custo de data centers: a tributação incidente sobre equipamentos e componentes intensivos em capital. O regime funciona, em regra, como suspensão do recolhimento dos tributos na aquisição/importação, com conversão em alíquota zero quando atendidas as condições legais.
Se sancionado, o regime poderá acelerar projetos de infraestrutura crítica para nuvem, IA, cibersegurança, armazenamento de dados, continuidade operacional e serviços digitais de alta disponibilidade. O texto aprovado condiciona o benefício a compromissos específicos (p. ex. percentuais mínimos de destinação de capacidade ao mercado interno, parâmetros de eficiência hídrica e investimento em P&D), além de regras de comprovação e fiscalização.
Quem é impactado?
O REDATA tende a impactar diferentes perfis de empresas ao longo da cadeia de data centers, com implicações distintas em habilitação, contrapartidas e planejamento de CAPEX.

