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REDATA (PL 278/2026): Senado aprova incentivo tributário para data centers e texto segue para sanção presidencial

REDATA (PL 278/2026): Senado aprova incentivo tributário para data centers e texto segue para sanção presidencial

11/09/2026

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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). O texto segue para sanção presidencial e ainda poderá ser objeto de vetos e regulamentação complementar. 

O que muda? 

O REDATA prevê um regime fiscal específico para reduzir a carga tributária federal sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de bens de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas. O incentivo alcança projetos de instalação, ampliação e modernização de data centers no Brasil e abrange tributos federais na aquisição/importação (PIS – Programa de Integração Social/Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Importação), observadas as condições do texto aprovado e da regulamentação. 

Na prática, o PL cria uma janela relevante para planejamento de investimentos em bens de capital (CAPEX) em infraestrutura digital, especialmente em projetos ligados à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou inferência de modelos de inteligência artificial (IA). O acesso aos benefícios do regime dependerá de habilitação, definição dos bens elegíveis, comprovação das contrapartidas legais e observância das regras operacionais que vierem a ser editadas pelo Poder Executivo.  

Embora o REDATA preveja prazo de vigência de 5 anos, o texto aprovado limita os efeitos dos benefícios relativos a PIS/Cofins (receita), PIS/CofinsImportação e IPI até 31/12/2026. A restrição se dá em razão da extinção desses tributos (parcial, no caso do IPI) na mesma data, no contexto da Reforma Tributária. 

Como o REDATA pode ser estratégico para as empresas? 

O REDATA busca atenuar um dos principais fatores de custo de data centers: a tributação incidente sobre equipamentos e componentes intensivos em capital. O regime funciona, em regra, como suspensão do recolhimento dos tributos na aquisição/importação, com conversão em alíquota zero quando atendidas as condições legais.  

Se sancionado, o regime poderá acelerar projetos de infraestrutura crítica para nuvem, IA, cibersegurança, armazenamento de dados, continuidade operacional e serviços digitais de alta disponibilidade. O texto aprovado condiciona o benefício a compromissos específicos (p. ex. percentuais mínimos de destinação de capacidade ao mercado interno, parâmetros de eficiência hídrica e investimento em P&D), além de regras de comprovação e fiscalização. 

Quem é impactado? 

O REDATA tende a impactar diferentes perfis de empresas ao longo da cadeia de data centers, com implicações distintas em habilitação, contrapartidas e planejamento de CAPEX.

Impacto Descrição
Impacto direto Empresas habilitadas

Operadores de data centers, hyperscalers, empresas de colocation, provedores de nuvem e projetos de infraestrutura para IA devem avaliar elegibilidade, cronograma de investimentos, cadeia de equipamentos, contratos de fornecimento e estrutura de habilitação.

Empresas coabilitadas

Fornecedores, fabricantes, integradores e importadores de bens de TIC também podem ser impactados, especialmente quando houver possibilidade de coabilitação vinculada ao fornecimento a beneficiário habilitado.

Impacto indireto Empresas intensivas em dados

Instituições financeiras, telecomunicações, saúde, varejo, tecnologia, educação, indústria e plataformas digitais podem ser afetadas por mudanças na estrutura de custos, disponibilidade e localização da capacidade computacional contratada.

Potenciais envolvidos

Investidores, fundos, financiadores e desenvolvedores de projetos de infraestrutura digital também devem acompanhar os efeitos do regime sobre modelagem econômico-financeira, contratos de energia e estruturação de novos projetos.

Ecossistema de inovação e setor público Agentes de inovação e setor público

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), universidades, organizações sociais e entes públicos podem ser alcançados por mecanismos associados a pesquisa, desenvolvimento, inovação e eventual cessão de capacidade computacional, conforme a regulamentação.

Pontos de atenção 

O texto aprovado prevê mecanismos de reversão do benefício. Caso a empresa habilitada não cumpra os compromissos de sustentabilidade, energia, eficiência hídrica e P&D, deverá recolher os tributos suspensos, com juros e multa de mora. No caso da empresa coabilitada, a ausência de entrega do equipamento ao data center habilitado também pode gerar a exigência dos tributos suspensos. 

Alguns pontos ainda dependem de regulamentação do REDATA para confirmar o alcance operacional do regime, incluindo: procedimento de habilitação e coabilitação; lista de bens elegíveis; tratamento da suspensão tributária e condições/prazos de conversão; critérios de sustentabilidade; comprovação de energia renovável ou de baixa emissão; regras de reporte/aferição e indicadores de sustentabilidade (incluindo WUE – Water Usage Effectiveness); enquadramento dos investimentos em P&D; e metodologia de acompanhamento das contrapartidas. 

O que fazer a partir de agora? 

As empresas podem se preparar para adoção do REDATA a partir de medidas como: 

  • Regularizar qualquer pendência junto à Receita Federal, para evitar atraso no processo de habilitação (relevante diante da curta janela entre a disponibilização e a extinção do regime para a maior parte dos tributos). 
  • Mapear CAPEX potencialmente elegível e cronograma de aquisições/importações. 
  • Revisar contratos críticos (fornecimento, importação, energia e colocation) à luz de habilitação/coabilitação. 
  • Alinhar com fornecedores procedimentos que maximizem o aproveitamento do benefício. 
  • Preparar trilha documental e governança de comprovação (energia, água, P&D e sustentabilidade). 
  • Acompanhar a regulamentação: lista de bens, procedimento e métricas de acompanhamento.

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