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Suspensão de exigências trabalhistas no RS devido à calamidade pública.

Suspensão de exigências trabalhistas no RS devido à calamidade pública.

29/05/2024

Autores

Anna Hernandes - Associada

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 838, de 27 de maio de 2024, (publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28), que trata da suspensão de algumas exigências administrativas em Saúde e Segurança no Trabalho em decorrência do estado de calamidade pública enfrentado pelos gaúchos, devido à maior tragédia climática já registrada no Rio Grande do Sul.

Conheça o contexto

Em muitos casos, os trabalhadores não conseguem se deslocar até as empresas e os estabelecimentos ainda não têm condições de retomar suas atividades de forma imediata. Como forma de mitigar os prejuízos e riscos do estado de calamidade, a portaria tem validade imediata.

Quais as medidas que os empregadores podem adotar para enfrentar os efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública?

As medidas, cujo objetivo é a preservação de emprego e renda, são:

  • Suspensão da revisão da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por 90 dias, a partir do encerramento do programa
  • Dispensa da obrigatoriedade de realização de exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por 90 dias, exceto se o médico coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado
  • Dispensa da obrigatoriedade de realização de exame médico demissional, se o exame médico mais recente foi realizado há menos de 90 dias
  • Suspensão da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por 90 dias
  • Dispensa da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, conforme previsto em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por 90 dias. A parte teórica desses treinamentos pode ser realizada imediatamente por meio de ensino à distância
  • Adiamento da eleição dos membros das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio (CIPA) por 90 dias. Os mandatos dos membros atuais podem ser prorrogados pelo mesmo período.

Por quanto tempo se aplicam as medidas?

As disposições desta portaria – e as medidas trabalhistas que podem ser adotadas – aplicam-se por 90 dias. Para fins trabalhistas, configuram uma situação de força maior (conforme estabelecido no artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho).

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