Principal
Seta
Nossos profissionais
Seta
Leandro Vieira

Leandro Vieira

Leandro Vieira
  • +55 (31) 4501-7797
  • leandro.vieira@madronaadvogados.com.br
Vcard

Áreas de atuação

Leandro assessora clientes nacionais e estrangeiros no contencioso tributário de alta complexidade, nas esferas administrativa e judicial, possuindo vasta experiência na discussão dos tributos exigidos pelos Municípios, Estados e União. Também atua em consultoria tributária, assessorando seus clientes na interpretação e aplicação das normas tributárias. Sua experiência em consultoria fornece interpretações criteriosas que apoiam estratégias fiscais otimizadas e compatíveis.

 

Tem sólido histórico de atuação em empresas de diversos setores, como siderurgia/metalurgia, mineração, automotivo, bancário, transporte, logística, construção civil, varejo (alimentos e bebidas), tecnologia da informação e terceiro setor.

Reconhecimentos

  • The Legal 500: City focus - Belo Horizonte - Tax (2020, 2022-2024)

Formação

  • Pós-graduação em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos
  • Bacharelado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos

Idiomas

Português e inglês

Conteúdos relacionados

15/04/2026

IN RFB nº 2.314/2026: mais segurança jurídica quanto ao prazo para compensação de créditos judiciais

A vitória dos contribuintes na “tese do século” — que trata da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) — deflagrou uma série de contramedidas operacionais e restritivas pelo Fisco Federal, visando a amenizar a perda de arrecadação e estancar a sangria do caixa da União na devolução dos pagamentos indevidos aos contribuintes. Ver mais
31/03/2026

Honorários em execução fiscal: o que está em jogo no Tema 1413 do STJ

No recém afetado Tema Repetitivo nº 1413, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se cabem honorários de sucumbência quando o contribuinte paga o débito após o ajuizamento da execução fiscal, mas antes mesmo da sua citação. Ver mais
16/03/2026

PIS e Cofins sobre bonificações e descontos recebidos: com a palavra, o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o REsp 2.221.794/PR, o REsp 2.221.800/RS e o REsp 2.223.143/RS ao Tema Repetitivo 1.412, de modo que a Corte decidirá, com efeitos vinculantes, se os descontos e as bonificações compõem a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Ver mais
25/09/2025

Créditos extemporâneos do PIS/PASEP e da COFINS e a nova Súmula do CARF: segurança jurídica ou burocracia desnecessária?

No último dia 5 de setembro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou nova Súmula – ainda não publicada – segundo a qual o aproveitamento de créditos extemporâneos das contribuições para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) demanda a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACONs) retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres originários a que se referem. Ver mais