Lucas Camargo
Lucas atua com foco em demandas consultivas e contenciosas na área trabalhista, incluindo litígios complexos, remuneração de executivos, aspectos trabalhistas de transações societárias, elaboração de políticas internas e negociações sindicais.
Possui ampla experiência na elaboração de planos de remuneração e benefícios, políticas internas, condução de investigações internas e participação em litígios envolvendo executivos, sindicatos e o Ministério Público do Trabalho.
Lucas também assessora empresas em questões imigratórias, incluindo definição de vistos e autorizações de trabalho para estrangeiros que atuarão no Brasil.
Formação
- LL.M. pela Columbia Law School (Estados Unidos)
- Especialização em Direito Desportivo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
- Bacharelado em Direito pela Universidade de São Paulo
Idiomas
Português, inglês e espanhol
Conteúdos relacionados
24/07/2026
Redes sociais como prova em processos trabalhistas: efeitos de decisão recente do TST
Conteúdos publicados em redes sociais podem servir como prova em processos trabalhistas. Fotografias, vídeos, informações profissionais e declarações do usuário podem ajudar a comprovar fatos discutidos na Justiça. Para isso, a parte deve obter o conteúdo por meios legais e analisá-lo com as demais provas. Ver mais
25/05/2026
A nova lei com impacto direto sobre influenciadores digitais: o que muda para empresas e agências
A Lei nº 15.325/2026 regulamentou a profissão de multimídia, categoria que inclui influenciadores digitais (ou criadores de conteúdo). A nova regra aumenta a necessidade de cuidado do ponto de vista legal na contratação desses profissionais, principalmente em campanhas publicitárias veiculadas em mídias eletrônicas e digitais (especialmente nas redes sociais). Ver mais
12/05/2026
NR-01 2026: o que muda na gestão de saúde e segurança do trabalho?
Em 26 de maio de 2026, entra em vigor a nova redação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), conforme a redação dada pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ver mais
12/05/2026
Geolocalização como prova de jornada: avanços e limites definidos pelo TST
Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxeram novos contornos ao uso da geolocalização de dispositivos particulares e corporativos de empregados como prova digital em ações trabalhistas, especialmente em discussões sobre jornada de trabalho. Em julgamentos da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) e da 5ª Turma, o TST reconheceu a validade do uso de dados de geolocalização tratados por operadoras de telefonia para apurar a jornada de empregados, desde que observados limites claros de finalidade, necessidade, proporcionalidade, restrição temporal e sigilo processual. Ver mais
